
“Um delegado é um artesão ou artesã que representa uma associação, cooperativa, grupo produtivo ou núcleos de artesãos filiados a uma federação de artesãos e em conformidade com as obrigações estatutárias. Para se tornar um delegado, é obrigatório que o artesão esteja registrado no SICAB (Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro), possuindo a Carteira Nacional do Artesão, e que a federação que será representada esteja filiada à CONART-BRASIL (Confederação Nacional dos Artesãos do Brasil).”
ATRIBUIÇÕES DE UM DELEGADO
1. Atuar como um intermediário eficaz entre as Instituições filiadas à Federação do seu estado, visando defender os interesses coletivos dos artesãos e propor sugestões para apoiar o desenvolvimento do artesanato, bem como melhorar a qualidade de vida desses profissionais;
2. Participar ativamente dos Grupos de Discussão dos temas que serão debatidos e aprovados no Congresso Nacional;
3. Exercer o direito de voto e também ser elegível nas Plenárias realizadas no Congresso Nacional;
4. Apresentar à Federação projetos de interesse municipal e regional que abordem as necessidades e interesses dos artesãos e artesãs, para que sejam avaliados, analisados e aprovados;
5. Identificar e familiarizar-se com as políticas locais em diversas áreas que possam estar relacionadas ao artesanato;
6. Contribuir para a compreensão da realidade do artesanato nos municípios da região que representam, fornecendo informações valiosas sobre o cenário do artesanato em seu estado;
7. Estabelecer e manter contato com entidades, instituições e organizações locais envolvidas no setor artesanal, a fim de obter informações atualizadas sobre a realidade dos artesãos em sua área geográfica de atuação;
8. Incentive e participe ativamente de atividades e iniciativas de interesse dos artesãos, incentivando e apoiando o desenvolvimento do setor;
2. Participar ativamente dos Grupos de Discussão dos temas que serão debatidos e aprovados no Congresso Nacional;
3. Exercer o direito de voto e também ser elegível nas Plenárias realizadas no Congresso Nacional;
4. Apresentar à Federação projetos de interesse municipal e regional que abordem as necessidades e interesses dos artesãos e artesãs, para que sejam avaliados, analisados e aprovados;
5. Identificar e familiarizar-se com as políticas locais em diversas áreas que possam estar relacionadas ao artesanato;
6. Contribuir para a compreensão da realidade do artesanato nos municípios da região que representam, fornecendo informações valiosas sobre o cenário do artesanato em seu estado;
7. Estabelecer e manter contato com entidades, instituições e organizações locais envolvidas no setor artesanal, a fim de obter informações atualizadas sobre a realidade dos artesãos em sua área geográfica de atuação;
8. Incentive e participe ativamente de atividades e iniciativas de interesse dos artesãos, incentivando e apoiando o desenvolvimento do setor;
9. Elaborar relatório detalhado das reuniões e atividades da Federação, incluindo congressos, programas de capacitação e outras iniciativas, para fornecer à organização ou à região que representa;
10. Compartilhe com as organizações de artesãos do município e da região as deliberações aprovadas no Congresso Nacional e as propostas que são de interesse comum a todos;
11. Participar das decisões tomadas no Congresso Nacional, levando em consideração os interesses dos artesãos de sua região;
12. Integrar os Grupos de Trabalho e Comissões temáticas inscritas pela Federação, felizes com ideias, sugestões e conhecimentos relevantes;
13. Fornecer informações atualizadas para qualquer artesão ou organização coletiva, independentemente de sua filiação à Federação;
14. Representar a Federação em eventos municipais, regionais ou estaduais, nos quais seja convidado a participar;
15. Oferecer suporte à liderança setorial na implementação das ações acordadas durante e após o congresso;
16. Além disso, é responsabilidade do delegado representar os artesãos de uma região ou cidade onde a organização participa, independentemente de sua filiação;
17. O mandato do delegado se estende até a realização do próximo Congresso Nacional.
